É muito importante também saber como o direito desportivo teve seu surgimento no Brasil. E foi assim como os vários ramos do direito, este, teve surgimento através de normas sociais e regra dos esportes, como também a necessidade de um legislador para os casos específicos, já que anos atrás não existia esse ramo.
Com a pratica do esporte, cada vez mais intensa, tanto de forma individual, como coletiva, acarretou então na criação de normas especificas. E como foi dito anteriormente, é claro que esse ramo, nasceu do direito, da necessidade que havia de criar normas adequadas, visando assim, garantir uma uniformidade procedimental, com intenção de desenvolver nos participantes do desporto, um espírito competitivo, mas antes de tudo, leal e honesto.
O Direito Desportivo tem por base os Direitos Civil, Penal e Trabalhista, por excelência. Teve inicio, oficialmente, no ano de 1941, quando, através do Decreto-Lei número 3199/1941, foi criado o CONSELHO NACIONAL DE DESPORTOS - CND com a função exclusiva de orientar a prática dos esportes, tocando-lhe também legislar sobre a matéria, e com poder de julgar em grau recursal(examinar maduramente, examinar de novo) e final.
Em conseqüência, foi baixada a Portaria 24/41 e, com esta, a Resolução 4/42, ordenando que fosse gerado em cada Unidade Federativa(Estado) um Tribunal de Penas, composto por sete membros. Esse tribunal que passou a julgar as infrações cometidas para qualquer membro envolvido em qualquer desporto e cabendo assim ao CNB, apreciar qualquer recurso em última instância.
Então em 1945, o Dr. Max Gomes Paiva, vê a necessidade de um Código e cria o Código Brasileiro de Futebol, através da Deliberação 48/45. Esse código foi de muita importância para o crescimento profissional do esporte, pois ele bem especificou, a organização dos Tribunais.
É justamente aí que aparece o STJD(Superior Tribunal de Justiça Desportiva), jurisdição em todo território nacional, e o TJD(Tribunal de Justiça Desportiva), para jurisdição do respectivo estados ou município, que assim substitui aos poucos o CND. Estes tribunais eram compostos por juristas e desportistas de muito respeito e de grande saber jurídico-desportivo. Em 1956 o CBF( Código Brasileiro de Futebol) sofreu modificações pela Deliberação 03/56. E então em 1962 o CND aprovou a criação do Código Brasileiro Disciplinar do Futebol(CBDF) e o Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva(CBJDD). O primeiro dava prioridade exclusiva ao futebol e era dividido em, processual e penal. Já o CBJDD competia para os demais esportes.
Em 1962, a CND aprova a criação do CBDF e do CBJDD. Cada dia mais foi englobando os ramos do direito civil, penal e trabalhistas.
Olhando pelo aspecto cível, cobranças e compromissos contratuais e compra e venda.
No aspecto trabalhista, litígios laborais entre atletas e clubes, ao ponto de serem criadas Juntas Trabalhistas Desportivas que muito serviram ao desporto.
No entanto a Constituição só veio reconhecer a Justiça desportiva no ano de 1988 , no seu art. 217, estabelecendo, dentre outras coisas, um limite formal de conhecimento dos litígios desportivos perante o Poder Judiciário, vinculando ao esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva.
Assim que, com o decorrer do tempo a Justiça Desportiva se tornava mais forte a cada dia, como prova disso é que foram surgindo leis como a 9.615/98, que mais tarde foi sofrer modificações pelas leis, 9.981/2000, 10.264/2001 e a 10.671/2003. Porém mantendo em vigor o CBDF e o CBJDD até que nova legislação viesse a ser aprovada pelo atual CONSELHO NACIONAL DE ESPORTES – CNE.
E foi com essa linha de seguimento do tempo que veio finalmente a surgir o novel Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, que veio para substituir os antigos códigos precedentes, CBDF e CBJDD.
Então em razão do art. 42 do Estatuto do Torcedor, e o art. 11 da lei Pelé, viu-se a necessidade de aprimorar as regras codificadas, que para que isso se concretiza-se foi formulada uma proposta de revisão modificada e corretiva do CBJD, então em Março de 2006, esse código sofreu modificação através da Resolução CNE deste mesmo período e assim formou-se o nosso Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Bibliográfia: Site da Justiça Desportiva, Código Brasileiro de Justiça Desportiva, lei pelé.
Rafael Bastos
Feira de Santana - Bahia
sábado, 11 de dezembro de 2010
sexta-feira, 22 de outubro de 2010
Notícias da Copa de 2014 e as duas caras da Fifa.
Como sabemos os organizadores da copa de 2014, não cansam de reclamar, com razão, dos atrasos das obras indispensáveis para o bom êxito da Copa de 2014, pois nem mesmo o local de sua abertura, ainda não está decidido, em face de a Fifa ter recusado o Morumbi ou o Estádio do Pacaembu como palcos para a celebração da abertura do maior evento esportivo da humanidade, a copa de 2014 no Brasil.
Aqui entre nós mesmo na Bahia as reclamações são de toda ordem por parte dos dirigentes da Fifa, pois nada começou da fato a deslanchar relativamente à infra-estrutura, seja em relação aos Estádios, seja em relação aos corredores de tráfego, rede hoteleira, ect, voltados para o evento que já não está tão distante assim. Basta dizer que a Fonte Nova, estádio baiano onde os jogos na Bahia ocorrerão, apenas foi demolido e ponto final.
Em São Paulo, o Corinthians se comprometeu a construir um estádio, mas recebe críticas constantes. Nesta semana ainda em curso, um dirigente do São Paulo, ninguém sabe se com razão ou por ciúme, fez ácida críticas ao projeto corintiano, alegando que o local escolhido pelo timão para construção do novo estádio, não dispõe de infra-estrutura adequada de transportes e que o acesso a serviços médicos é muito precário.
Assim, a despeito de todos as críticas, diga-se, procedentes, (aqui critica lá fora elogia -duas caras) e olhando apenas a questão de Marketing (a propaganda é a alma do negócio), o Senhor Joseph Blater, fez publicar no site da Fifa(endereço logo abaixo, nos marcadores), matéria em que são feitos elogios rasgados à forma como as autoridades brasileiras estão conduzindo o assunto, chegando a afirmar que “quando se trata do importante tema dos estádios, o trabalho está adiantado na maioria das cidades” sedes. Todavia, é do conhecimento geral, que metade das cidades sedes da copa, a exemplo de Curitiba, Fortaleza, Pernambuco, Porto Alegre e São Paulo, sequer começaram a construir seus estádios.
O fato é que o Governo brasileiro, que se comprometeu em gastar com a copa 17 bilhões em investimentos e que investirá outros 5,5 bilhões na modernização de aeroportos, ainda não botou a mão na massa.
Rafael Bastos.
Feira de Santana - Bahia
Aqui entre nós mesmo na Bahia as reclamações são de toda ordem por parte dos dirigentes da Fifa, pois nada começou da fato a deslanchar relativamente à infra-estrutura, seja em relação aos Estádios, seja em relação aos corredores de tráfego, rede hoteleira, ect, voltados para o evento que já não está tão distante assim. Basta dizer que a Fonte Nova, estádio baiano onde os jogos na Bahia ocorrerão, apenas foi demolido e ponto final.
Em São Paulo, o Corinthians se comprometeu a construir um estádio, mas recebe críticas constantes. Nesta semana ainda em curso, um dirigente do São Paulo, ninguém sabe se com razão ou por ciúme, fez ácida críticas ao projeto corintiano, alegando que o local escolhido pelo timão para construção do novo estádio, não dispõe de infra-estrutura adequada de transportes e que o acesso a serviços médicos é muito precário.
Assim, a despeito de todos as críticas, diga-se, procedentes, (aqui critica lá fora elogia -duas caras) e olhando apenas a questão de Marketing (a propaganda é a alma do negócio), o Senhor Joseph Blater, fez publicar no site da Fifa(endereço logo abaixo, nos marcadores), matéria em que são feitos elogios rasgados à forma como as autoridades brasileiras estão conduzindo o assunto, chegando a afirmar que “quando se trata do importante tema dos estádios, o trabalho está adiantado na maioria das cidades” sedes. Todavia, é do conhecimento geral, que metade das cidades sedes da copa, a exemplo de Curitiba, Fortaleza, Pernambuco, Porto Alegre e São Paulo, sequer começaram a construir seus estádios.
O fato é que o Governo brasileiro, que se comprometeu em gastar com a copa 17 bilhões em investimentos e que investirá outros 5,5 bilhões na modernização de aeroportos, ainda não botou a mão na massa.
Rafael Bastos.
Feira de Santana - Bahia
terça-feira, 19 de outubro de 2010
O que é o Direito Desportivo? (Breve comentário)
Bom...para dar início ao Blog, gostaria de falar de um ramo do direito muito interessante, o Direito Desportivo. Na verdade, ainda sou iniciante nesse ramo, porém é uma área que me chamou muito atenção. Mas também, quem não se interessaria, assistindo a um grande evento, como o "II Seminário Nacional de Futebol e Justiça Desportiva" que reuniu, os maiores juristas brasileiros e uruguaios, debatendo acerca dos variados assuntos deste ramo!? Ainda que muito importante, muitas pessoas desconhecem a sua existência. Daí meu interesse em abordar esse tema primeiro.
Mas o que é Direito Desportivo? Para se explicar "Direito Desportivo", não se pode deixar de falar em Direito. Direito vem do latim directum, que significa reto, o que é correto. Já a palavra "desportivo", vem da palavra desporto, que é exatamente uma atividade física ou mental sujeita a determinadas regras e na maioria das vezes visa a competição entre participantes. Diz-se que para existir esporte, deve-se ter determinadas habilidades e capacidade motora, respeitando as regras, ou regulamento, instituída por uma confederação de confiança. Com isso pode-se afirmar que o direito serve para evitar os conflitos de uma determinada sociedade. Ora, se o Direito serve para regulamentar e evitar os conflitos da sociedade em geral, diríamos que o direito desportivo é o ramo, especial do direito que regula, a sociedade esportiva, ou seja, defende os clubes, árbitros, atletas, técnicos. O Código do Direito Desportivo serve para todos os esportes. Conforme previsto no seu art. 24 - Os órgãos da Justiça Desportiva, nos limites da jurisdição territorial de cada entidade de administração do desporto e da respectiva modalidade, têm competência para processar e julgar matérias referentes a infrações disciplinares e competições desportivas, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas mencionadas no artigo 1o. Mas na verdade, no Brasil, muitos juristas dizem que o código desportivo é na verdade um código desportivo do futebol, pois segundo eles é o mais tradicional dos esportes, e que buscaram realmente um empenho maior.
O direito desportivo não é, um direito autônomo, dependente de si mesmo. Poderíamos dizer que o direito desportivo é a reunião dos vários ramos do direito aplicadas ao esporte. Portanto há matéria de direito constitucional, de natureza penal, civil, matérias de geração de consumo, direito comercial, direito societário, direito trabalhista, etc. Tem-se problemas por exemplo, problemas trabalhistas, vinculo dos atletas, como também o direito de imagem, este ultimo, é o contrato de que o atleta cede a imagem para os clubes explorarem. Como também patrocínios que são fechado entre clubes e empresas.
Segundo Eduardo Viana:
O Direito Desportivo é constituído pelo conjunto de normas escritas ou consuetudinárias que regulam a organização e a prática do desporto e, em geral, de quantas questões jurídicas situam a existência do desporto como fenômeno da vida social.
Já para Pedro Trengrouse Laignier de Souza assevera que é importante ressaltar que a origem da norma é o fato social, no caso em tela, a prática do desporto e, para que haja justiça, a balança deve estar acompanhada da espada. Portanto, para ele, uma definição mais completa para o Direito Desportivo seria:
O conjunto de normas e regras, oriundas da coletividade desportiva organizada, com a finalidade de regular o desporto e que instituem mecanismos coercitivos capazes de garantir a harmonia e uniformidade necessárias à pratica desportiva.
Este blog, vai está sempre aberto às sugestões e críticas de todos os apaixonados pelo esporte.
Bibliográfia:
DA SILVA, Eduardo Augusto Viana. O autoritarismo, o casuísmo e as inconstitucionalidades na legislação desportiva brasileira. 4. ed. Centenário, 1997, p. 37.
DE SOUZA, Pedro Trengrouse Laignier. Op. cit., p.64.
Rafael Bastos.
Feira de Santana - Bahia
Mas o que é Direito Desportivo? Para se explicar "Direito Desportivo", não se pode deixar de falar em Direito. Direito vem do latim directum, que significa reto, o que é correto. Já a palavra "desportivo", vem da palavra desporto, que é exatamente uma atividade física ou mental sujeita a determinadas regras e na maioria das vezes visa a competição entre participantes. Diz-se que para existir esporte, deve-se ter determinadas habilidades e capacidade motora, respeitando as regras, ou regulamento, instituída por uma confederação de confiança. Com isso pode-se afirmar que o direito serve para evitar os conflitos de uma determinada sociedade. Ora, se o Direito serve para regulamentar e evitar os conflitos da sociedade em geral, diríamos que o direito desportivo é o ramo, especial do direito que regula, a sociedade esportiva, ou seja, defende os clubes, árbitros, atletas, técnicos. O Código do Direito Desportivo serve para todos os esportes. Conforme previsto no seu art. 24 - Os órgãos da Justiça Desportiva, nos limites da jurisdição territorial de cada entidade de administração do desporto e da respectiva modalidade, têm competência para processar e julgar matérias referentes a infrações disciplinares e competições desportivas, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas mencionadas no artigo 1o. Mas na verdade, no Brasil, muitos juristas dizem que o código desportivo é na verdade um código desportivo do futebol, pois segundo eles é o mais tradicional dos esportes, e que buscaram realmente um empenho maior.
O direito desportivo não é, um direito autônomo, dependente de si mesmo. Poderíamos dizer que o direito desportivo é a reunião dos vários ramos do direito aplicadas ao esporte. Portanto há matéria de direito constitucional, de natureza penal, civil, matérias de geração de consumo, direito comercial, direito societário, direito trabalhista, etc. Tem-se problemas por exemplo, problemas trabalhistas, vinculo dos atletas, como também o direito de imagem, este ultimo, é o contrato de que o atleta cede a imagem para os clubes explorarem. Como também patrocínios que são fechado entre clubes e empresas.
Segundo Eduardo Viana:
O Direito Desportivo é constituído pelo conjunto de normas escritas ou consuetudinárias que regulam a organização e a prática do desporto e, em geral, de quantas questões jurídicas situam a existência do desporto como fenômeno da vida social.
Já para Pedro Trengrouse Laignier de Souza assevera que é importante ressaltar que a origem da norma é o fato social, no caso em tela, a prática do desporto e, para que haja justiça, a balança deve estar acompanhada da espada. Portanto, para ele, uma definição mais completa para o Direito Desportivo seria:
O conjunto de normas e regras, oriundas da coletividade desportiva organizada, com a finalidade de regular o desporto e que instituem mecanismos coercitivos capazes de garantir a harmonia e uniformidade necessárias à pratica desportiva.
Este blog, vai está sempre aberto às sugestões e críticas de todos os apaixonados pelo esporte.
Bibliográfia:
DA SILVA, Eduardo Augusto Viana. O autoritarismo, o casuísmo e as inconstitucionalidades na legislação desportiva brasileira. 4. ed. Centenário, 1997, p. 37.
DE SOUZA, Pedro Trengrouse Laignier. Op. cit., p.64.
Rafael Bastos.
Feira de Santana - Bahia
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